Depois de algum tempo meditando sobre esse assunto e ouvindo
e aprendendo um pouco mais a respeito penso que as modificações no modo de se
galgar cargos políticos no Brasil deveria ser assim:
Divisão
em três níveis a política brasileira: municipal, estadual e federal.
Ao
candidato que queira ingressar no nível mais básico (municipal) será necessário
ter cursado quatro anos do curso Técnico de Administração Pública obtendo média
de 70% de nota e presença para ser diplomado e assim apto a ser candidato aos
cargos deste nível.
Os
candidatos eleitos para os cargos de prefeito e vereador poderão exercer dois
mandatos de quatro anos, consecutivos ou intercalados. Ao término dos mandatos
o político terá que optar entre disputar vaga no segundo nível ou encerrar sua
carreira política.
Para os
cargos de médio (estadual) será necessário que o candidato tenha passado pelo
nível anterior em seus dois mandatos e que tenha cursado quatro anos do curso
superior em Administração Pública obtendo média de 70% de nota e presença para
ser diplomado e assim ser candidato aos cargos deste nível.
Os
candidatos eleitos para os cargos de governador e deputado estadual poderão
exercer dois mandatos de quatro anos, consecutivos ou intercalados em cada
cargo ou em ambos. Ao término dos mandatos o político terá que optar entre
disputar vaga ao nível superior ou encerrar sua carreira política. É vedado ao
político concorrer aos cargos do nível inferior.
Para os
cargos de nível superior (federal) será necessário que o candidato tenha
passado pelos níveis anteriores e exercido seus mandatos em cada nível e que
seja pós-graduado, mestre ou doutor em alguma das áreas da administração
publica devidamente comprovado para ser candidato aos cargos deste nível.
Os
candidatos eleitos para Deputado Federal e Senador poderão exercer dois
mandatos de quatro anos, consecutivos ou intercalados em cada cargo ou em
ambos. Ao término dos mandatos o político terá que optar entre disputar o cargo
de Presidente da República a qualquer tempo ou encerrar sua carreira política.
É vedado ao político concorrer a qualquer cargo que não seja o de Presidente da
República.
Aos
requisitos anteriores se junta, em todos os níveis, a necessária e imperativa
reputação ilibada e carreira livre de processos administrativos. O indiciamento
em qualquer crime administrativo faz cessar o direito de concorrer a qualquer
cargo administrativo em qualquer nível enquanto não for finalizado todo o
processo de apuração dos fatos e que tenha sido o político absolvido de forma
cabal pelo órgão de justiça competente de forma definitiva.
A
finalidade dessas mudanças visa:
- O ingresso na política de pessoas preparadas para exercer aos cargos de cada nível e suas complexidades advindas.
- Preparar o candidato para que o mesmo possa exercer de forma absoluta as funções inerentes ao cargo sem perda de tempo e de forma consciente e certeira.
- Dar ao político capacidade de escolha consciente e individual e livre.
- Promover a renovação, a cada oito anos, dos políticos de cada nível.
- Cada nível galgado dá a população, a certeza de conhecimento administrativo e cultural.
- O não alinhamento do político aos anseios da população que o elegeu poderá resultar no fim da carreira mais rapidamente.
Das
eleições em todos os níveis:
Eleições
a cada dois anos, porém com a seguinte mudança:
- Em um pleito, somente os cargos do poder executivo, em todos os níveis (prefeito, governador, presidente);
- Dois anos depois, somente para os cargos do poder legislativo, em todos os níveis (vereador, deputados estaduais, federais e senadores).
Essa mudança
visa acabar com o princípio de que o município, estado ou nação encontra-se com
dificuldades financeiras deixadas pela gestão anterior e por isso as
necessidades não poderão ser atacadas enquanto não formem pagas. Isso faz com
que seja pratica comum nos dois primeiros anos de mandato sem quase nenhuma
mudança. No terceiro ano do mandato as obras aparecem e são muito divulgadas,
pois no quarto ano por ser ano eleitoral elas serão lembradas e também não
podem ser executadas.